Termos e Condições

Última atualização: 20 de agosto de 2026.

Os presentes Termos e Condições ("Termos") regulam a relação entre TVDE Prime, marca comercial explorada por BOBY SAWTER, UNIPESSOAL LDA, sociedade unipessoal por quotas, pessoa coletiva n.º 518717089, com sede na Rua Cândido de Oliveira, n.º 95, 3.º Direito Centro, freguesia de Braga (São Vítor), concelho de Braga, distrito de Braga (doravante "TVDE Prime", "nós" ou "a Empresa") e o motorista parceiro que adere ao Plano TVDE Prime (doravante "Motorista Parceiro", "o Motorista" ou "V. Exa.") através do sítio tvdeprime.com ou de qualquer plataforma associada.

Ao concluir o registo e submeter os dados e documentos solicitados, o Motorista declara ter lido, compreendido e aceite integralmente estes Termos, bem como a Política de Privacidade.

1. Definições

2. Objeto do Contrato

2.1. A TVDE Prime presta ao Motorista Parceiro, mediante o preço e condições vigentes à data da adesão (atualmente €15 por semana), um serviço de orientação, metodologia e acompanhamento estratégico ("Plano TVDE Prime"), sem prazo fixo de vigência, destinado a apoiar o Motorista na operação lucrativa e sustentável da sua atividade de motorista TVDE junto das Plataformas Eletrónicas. O Motorista Parceiro pode cessar a sua adesão ao Plano a qualquer momento, nos termos da cláusula 10.

2.2. O Plano TVDE Prime inclui, nomeadamente, orientação sobre a escolha do modelo de veículo mais adequado à atividade (do ponto de vista de economia, categoria e potencial de rentabilidade), estratégias de gestão de custos e de otimização de ganhos, e acompanhamento ao longo da vigência do Plano. O Plano não inclui, em caso algum, a disponibilização, o financiamento, a compra ou a titularidade de qualquer veículo por parte da TVDE Prime — a aquisição do veículo é feita inteiramente pelo Motorista, junto de terceiros da sua escolha, sem qualquer intervenção contratual da TVDE Prime nessa transação.

2.3. Para efeitos de simplificação do processo de pagamento, o Motorista Parceiro autoriza expressamente que a Bolt e a Uber paguem à TVDE Prime, diretamente, a totalidade dos valores devidos pelas viagens realizadas pelo Motorista através dessas Plataformas Eletrónicas.

2.4. Do montante assim recebido, a TVDE Prime deduz, em cada período semanal: (i) o valor correspondente a 6% (seis por cento) do total das viagens desse período; e (ii) o valor do Plano TVDE Prime em vigor nesse período (atualmente €15). A TVDE Prime não deduz, retém ou cobra, para além do referido nas alíneas (i) e (ii), qualquer outra quantia, comissão ou encargo sobre os valores das viagens do Motorista Parceiro.

2.5. Deduzidos os montantes referidos na cláusula 2.4, a TVDE Prime transfere ao Motorista Parceiro, com periodicidade semanal, o remanescente líquido apurado, através dos meios de pagamento indicados pelo Motorista no seu registo.

2.6. A dedução referida na cláusula 2.4(i) destina-se a fazer face a encargos fiscais e/ou de intermediação inerentes à faturação do serviço de transporte às Plataformas Eletrónicas. O enquadramento fiscal exato dessa dedução, incluindo a taxa e o imposto aplicável, rege-se pela lei fiscal em vigor à data de cada operação e consta da fatura ou documento equivalente emitido pela TVDE Prime, não sendo alterado, criado ou substituído pelo disposto nestes Termos.

2.7. A TVDE Prime disponibiliza ao Motorista, na sua área reservada, o registo dos valores recebidos, retidos e transferidos em cada período semanal, com base na informação de faturação disponibilizada periodicamente pelas Plataformas Eletrónicas, para efeitos de informação ao Motorista e de suporte à emissão do respetivo recibo verde à TVDE Prime. Esta disponibilização tem finalidade meramente informativa e não constitui, nem implica, monitorização em tempo real da atividade do Motorista junto das Plataformas Eletrónicas.

2.8. Caso o valor das viagens recebido pela TVDE Prime, nos termos da cláusula 2.3, num determinado período semanal, seja insuficiente para cobrir a totalidade do valor referido na cláusula 2.4(ii), a diferença é registada como saldo em dívida do Motorista Parceiro e deduzida automaticamente, com prioridade e sem necessidade de qualquer pagamento manual ou adicional pelo Motorista, dos valores das viagens recebidos pela TVDE Prime nos períodos semanais seguintes, até à sua integral regularização, sem vencimento de juros de mora enquanto coberto por este mecanismo.

2.9. Caso o saldo em dívida referido na cláusula 2.8 se mantenha, no todo ou em parte, por período superior a 4 (quatro) semanas consecutivas, tal constitui incumprimento reiterado das condições de pagamento do Plano, para os efeitos e com as consequências previstas na cláusula 10.2, incluindo a possibilidade de suspensão do acesso do Motorista à área reservada e ao serviço de orientação, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da manutenção do saldo em dívida e do mecanismo de dedução automática enquanto o Motorista permanecer registado junto da TVDE Prime para efeitos de faturação das Plataformas Eletrónicas.

2.10. As condições comerciais específicas do Plano constam da proposta comercial aceite pelo Motorista no momento do registo, a qual é parte integrante destes Termos.

3. Natureza da Relação entre a TVDE Prime e o Motorista Parceiro

3.1. A relação entre a TVDE Prime e o Motorista Parceiro é uma relação comercial de prestação de serviços, regulada pela Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto (regime jurídico do TVDE), e pelo Código Civil. Não constitui, nem deve ser interpretada como constituindo, um contrato de trabalho subordinado, não sendo aplicável o regime do Código do Trabalho relativo a férias, subsídios, horário de trabalho ou despedimento.

3.2. O Motorista Parceiro exerce a atividade TVDE como trabalhador independente, devidamente registado nas Finanças e na Segurança Social nessa qualidade, sendo o único responsável pela emissão de faturas/recibos verdes correspondentes aos rendimentos que aufira, pelo cumprimento das suas obrigações fiscais e contributivas, e pela contratação do seguro de acidentes de trabalho aplicável aos trabalhadores independentes.

3.3. O Motorista Parceiro determina, com autonomia, os seus horários de disponibilidade, a aceitação ou recusa de viagens junto das Plataformas Eletrónicas, e o modo como organiza a sua atividade, sem prejuízo do cumprimento das regras de segurança rodoviária e dos requisitos legais aplicáveis à atividade TVDE.

3.4. A TVDE Prime não fixa tarifas de viagem (estas são determinadas pelas Plataformas Eletrónicas), não impõe horários mínimos de atividade, e não exerce poder disciplinar sobre o Motorista Parceiro para além do estritamente necessário à boa execução do serviço de orientação previsto nestes Termos e ao cumprimento da lei aplicável à atividade TVDE. Em particular, qualquer suspensão de acesso pela TVDE Prime, nos termos da cláusula 10, respeita apenas ao acesso do Motorista ao serviço de orientação e à sua área reservada, não afetando a sua atividade autónoma junto das Plataformas Eletrónicas.

3.5. É condição de acesso ao Plano TVDE Prime que o Motorista seja titular, à data da adesão, de Certificado de Motorista de TVDE (CMTVDE) válido, obtido através da formação inicial obrigatória de 50 (cinquenta) horas regulada pela Portaria n.º 293/2018, ministrada por entidade formadora reconhecida para o efeito. O Plano TVDE Prime constitui um serviço de orientação, metodologia e acompanhamento estratégico complementar, e não substitui, não é equivalente a, nem dispensa essa formação oficial obrigatória, nem qualquer outro requisito legal de acesso à atividade TVDE.

4. Orientação sobre o Veículo

4.1. A escolha, aquisição, financiamento, seguro, manutenção, inspeção e titularidade do veículo utilizado pelo Motorista Parceiro na atividade TVDE são da inteira e exclusiva responsabilidade do Motorista. O veículo não pertence à TVDE Prime, não integra qualquer "frota" da empresa, e a TVDE Prime não é parte, fiadora, avalista ou interveniente em qualquer contrato de compra, financiamento ou seguro do veículo.

4.2. No âmbito do Plano TVDE Prime, a TVDE Prime presta ao Motorista recomendações e orientação sobre o modelo de veículo mais adequado à atividade TVDE (incluindo veículos 100% elétricos), tendo em conta critérios como economia de operação, categoria de serviço e potencial de rentabilidade. Estas recomendações têm natureza meramente consultiva, cabendo exclusivamente ao Motorista a decisão final de compra ou financiamento do veículo, junto de vendedores, concessionários ou instituições financeiras da sua livre escolha.

4.3. A TVDE Prime não garante, e não é responsável por, o desempenho, a rentabilidade, o estado de conservação, a existência de vícios, ou qualquer característica do veículo adquirido pelo Motorista com base na orientação prestada, nem por danos, encargos ou prejuízos resultantes da compra, financiamento, utilização, sinistro ou revenda do veículo.

4.4. É da responsabilidade exclusiva do Motorista assegurar que o veículo cumpre os requisitos legais aplicáveis à atividade TVDE (idade máxima do veículo, dístico de identificação, inspeções periódicas, seguros obrigatórios da atividade TVDE, entre outros), bem como manter esses requisitos válidos durante toda a vigência do Plano.

5. Programa de Indicação

5.1. O Motorista Parceiro pode indicar novos motoristas à TVDE Prime através do link de indicação exclusivo disponibilizado na sua área reservada.

5.2. Quando um motorista indicado (i) se cadastra utilizando o link de indicação, e (ii) tem o seu Plano TVDE Prime confirmado e ativado pela TVDE Prime, o Motorista Parceiro indicador tem direito a um crédito correspondente a 1 (um) mês grátis (4 semanas, no valor de €60) do Plano TVDE Prime, aplicado como abatimento nas semanas seguintes de pagamento do seu próprio Plano.

5.3. A TVDE Prime reserva-se o direito de recusar ou anular a atribuição do prémio de indicação em caso de fraude, criação de contas fictícias, indicação da própria pessoa sob identidade diversa, ou qualquer outra forma de utilização abusiva do Programa de Indicação.

5.4. O Programa de Indicação pode ser alterado ou descontinuado pela TVDE Prime a qualquer momento, mediante aviso prévio na área reservada do Motorista, sem prejuízo dos créditos já constituídos e não utilizados até à data da alteração.

5.5. O crédito referido na cláusula 5.2 não é convertível em dinheiro, não é reembolsável, e caduca automaticamente em caso de cessação do Plano do Motorista Parceiro indicador, sem direito a qualquer compensação pela parte não utilizada.

6. Obrigações e Responsabilidades do Motorista Parceiro

São obrigações do Motorista Parceiro, sem prejuízo de outras constantes destes Termos:

O incumprimento grave e reiterado destas obrigações pode fundamentar a suspensão do acesso à conta ou a resolução do Plano nos termos da cláusula 10.

7. Registo, Conta e Autenticação

7.1. O registo na plataforma da TVDE Prime exige a prestação de dados de identificação, contacto, morada, documento de identificação civil, NIF, carta de condução e respetivos documentos comprovativos, nos termos descritos na Política de Privacidade.

7.2. O Motorista pode também autenticar-se através de login social (Google ou Microsoft), caso em que autoriza a TVDE Prime a receber da respetiva entidade os dados estritamente necessários à criação e identificação da conta.

7.3. O Motorista é responsável pela veracidade, exatidão e atualidade dos dados e documentos fornecidos, e pela confidencialidade das suas credenciais de acesso.

8. Proteção de Dados Pessoais

O tratamento de dados pessoais efetuado no âmbito da relação entre a TVDE Prime e o Motorista Parceiro rege-se pela Política de Privacidade da TVDE Prime, parte integrante destes Termos, elaborada em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019.

9. Limitação de Responsabilidade

9.1. A TVDE Prime não é responsável por atos ou omissões das Plataformas Eletrónicas (Bolt, Uber), designadamente quanto a valores de tarifas, disponibilização do serviço, suspensão ou desativação de contas de motorista por essas plataformas, matérias que se regem pelos termos contratuais próprios de cada Plataforma Eletrónica.

9.2. A TVDE Prime não é responsável por danos resultantes de utilização indevida do veículo pelo Motorista Parceiro, nem por infrações estradais, contraordenações ou sinistros que resultem de conduta do Motorista.

9.3. Sem prejuízo de disposição legal imperativa em sentido diverso, a responsabilidade da TVDE Prime perante o Motorista Parceiro, por incumprimento destes Termos, encontra-se limitada aos danos diretos e previsíveis, decorrentes de dolo ou negligência grave da Empresa, ficando excluída a responsabilidade por lucros cessantes ou danos indiretos.

9.4. Nada nesta cláusula exclui ou limita responsabilidade que não possa ser legalmente excluída ou limitada, designadamente em caso de dolo ou nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 446/85 (cláusulas contratuais gerais) e demais normas imperativas de proteção do aderente.

10. Suspensão, Cancelamento e Cessação

10.1. O Motorista Parceiro pode resolver o Plano TVDE Prime a qualquer momento, mediante comunicação escrita à TVDE Prime, com a antecedência constante da proposta comercial aceite no momento da adesão, sem qualquer penalização por ausência de prazo mínimo de permanência.

10.2. A TVDE Prime pode suspender o acesso à conta ou resolver o Plano, mediante comunicação fundamentada, em caso de: perda de validade do CMTVDE ou da carta de condução; prestação de documentos ou informações falsas; incumprimento grave das obrigações da cláusula 6; utilização do veículo para fins ilícitos; ou incumprimento reiterado das condições de pagamento do Plano (cláusula 2.9).

10.3. Em caso de cessação, aplicam-se as condições de acerto de contas constantes da proposta comercial aceite, sem prejuízo dos direitos e obrigações já constituídos até à data da cessação. A cessação do Plano não afeta a titularidade do Motorista sobre o veículo por si adquirido, nem qualquer contrato de financiamento do veículo que o Motorista tenha contratado com terceiros.

11. Alterações aos Termos e Condições

A TVDE Prime pode alterar estes Termos a qualquer momento, publicando a versão atualizada no sítio tvdeprime.com com indicação da data de revisão. Alterações que afetem substancialmente condições já contratadas (preço, duração, obrigações principais) serão comunicadas ao Motorista com antecedência razoável e não se aplicam retroativamente a Planos já em vigor sem o consentimento do Motorista.

12. Comunicações

As comunicações entre a TVDE Prime e o Motorista Parceiro são efetuadas preferencialmente por via eletrónica (e-mail, área reservada, WhatsApp), para os contactos registados pelo Motorista, sendo da responsabilidade deste manter esses contactos atualizados.

13. Resolução de Litígios

As partes procurarão resolver de forma amigável qualquer divergência decorrente destes Termos. Sem prejuízo, o Motorista pode recorrer aos meios de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo aplicáveis, quando a controvérsia se enquadre no âmbito desses regimes.

14. Lei Aplicável e Foro

Estes Termos regem-se pela lei portuguesa. Para a resolução de qualquer litígio emergente destes Termos, é competente o foro da comarca de Braga, com renúncia expressa a qualquer outro, sem prejuízo das normas imperativas sobre foro que protejam a parte aderente, quando aplicáveis.

15. Disposições Finais

15.1. Se alguma cláusula destes Termos for considerada nula ou ineficaz, tal não afeta a validade das restantes disposições.

15.2. Estes Termos, juntamente com a proposta comercial aceite pelo Motorista e a Política de Privacidade, constituem a totalidade do acordo entre as partes relativamente ao seu objeto.

Esta minuta foi preparada com apoio jurídico especializado em legislação portuguesa e reflete o modelo de negócio da TVDE Prime tal como descrito à data acima. Dúvidas sobre estes Termos podem ser dirigidas para admin@tvdeprime.com.